Notícias

BNDES muda critério de definição de porte de empresa

Foram alterados também os valores de faturamento para cada uma das faixas de classificação de empresas

Fonte: Convergência DigitalTags: empresas

O BNDES adotou uma série de medidas de modernização de suas políticas operacionais, tornando-as mais adequadas à nova realidade das empresas financiadas pelo Banco. 

Nesse sentido, o banco de fomento do governo alterou a classificação por porte de empresas, atualizou os valores de Receita Operacional Bruta (ROB) e criou uma faixa intermediária entre as médias e as grandes empresas, denominada média-grande empresa. Essa nova categoria abrange as firmas com faturamento anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões. 

A criação dessa nova faixa visa auxiliar a elaboração de políticas voltadas para a sustentação do crescimento de empresas que estejam em processo de expansão. Com isso, o BNDES poderá desenvolver instrumentos de apoio mais específicos ao segmento de empresas situado entre as companhias de porte médio e grande. 

Com as modificações promovidas pelo Banco e já inseridas em suas políticas operacionais, passaram de quatro para cinco as faixas de classificação de empresa: micro, pequena, média, média-grande, e grande. 

Foram alterados também os valores de faturamento para cada uma das faixas de classificação de empresas:

a) Microempresa: ROB anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2,4 milhões. Pela classificação original, a ROB de microempresa era inferior a R$ 1,2 milhão/ano.

b) Pequena Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 2,4 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões. Antes, esses valores variavam de R$ 1,2 milhão a R$ 10,5 milhões.

c) Média Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e inferior ou igual a R$ 90 milhões. Originalmente, esse intervalo era de R$ 10,5 milhões a R$ 60 milhões. 

d) Empresa Média-Grande: ROB anual ou anualizada superior a R$ 90 milhões e inferior ou igual a R$ 300 milhões. Antes, não existia essa classificação de porte. 

e) Grande Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 300 milhões. Anteriormente, o valor era acima de R$ 60 milhões.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7542 5.7642
Euro/Real Brasileiro 6.26174 6.27746
Atualizado em: 28/03/2025 20:17