Notícias
O funcionário está com Coronavírus! E agora?
Por mais que tomemos todas as medidas de prevenção contra o Coronavírus, pode acontecer o contágio de um funcionário
Por mais que tomemos todas as medidas de prevenção contra o Coronavírus, pode acontecer o contágio de um funcionário por diversos motivos. Pode ser que alguém em sua casa transmitiu o vírus ou ele se descuidou ao ir, mesmo rapidinho, ao supermercado, e por aí vai. Com a escalada da pandemia, essa situação pode acontecer e prejudicar não só a saúde de seu colaborador, mas a de outros funcionários (para quem trabalha em mercados e farmácias, por exemplo, ou outros locais que ainda atendem ao público) e prejudicar totalmente a produção ou serviço.
E se isso acontecer, o que fazer?
Karina Pelanda, coordenadora de recrutamento e seleção da RH NOSSA, explica que nos casos de diagnóstico de covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e à necessidade de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.
"Quando houver um caso de Covid-19 confirmado na equipe, o empregador deve urgentemente procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para essas circunstâncias de acordo com a lei 13.979/2020 que prevê políticas de exames obrigatórios, isolamento e quarentena para conter o coronavírus" explica a especialista.
Afastamento
Karina ressalta que, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, a quarentena possui um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por mais 14 dias dependendo do resultado do laboratório que comprove o risco de transmissão:
"A saúde vem em primeiro lugar, portanto este período é considerado como falta justificada, sem prejuízo para o empregado. A preservação da mão de obra vai além de um negócio, portanto é obrigação de cada empresa cuidar bem de seus funcionários." completa Karina.
Links Úteis
Indicadores de inflação
12/2024 | 01/2025 | 02/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,11% | |
IGP-M | 0,94% | 0,27% | 1,06% |
INCC-DI | 0,50% | 0,83% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,00% | |
IPC (FIPE) | 0,34% | 0,24% | |
IPC (FGV) | 0,31% | 0,02% | |
IPCA (IBGE) | 0,52% | 0,16% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,34% | 0,11% | 1,23% |
IVAR (FGV) | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7874 | 5.7894 |
Euro/Real Brasileiro | 6.278252 | 6.281012 |
Atualizado em: 09/03/2025 23:37 |